DO PROJETO POLÍTICO Art. 2º O Projeto Político do Colégio São Paulo segue a legislação pátria, em especial: I – A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), principalmente os Títulos I e II, que tratam dos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais, e a Seção I do Capítulo III, que trata da Educação; II – A Lei 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – A Resolução nº 183/2013, do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que estabelece as diretrizes operacionais para a avaliação do processo de ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação. Art. 3º As diretrizes evangelizadoras e o Marco Referencial da Rede Salesiana de Escolas servem para embasar a postura do Colégio na sua atuação para além daquilo que a lei prevê como obrigatório, como é o caso da Avaliação do Olhar, por exemplo.