Projeto Pedagógico

Art. 4º O Projeto Pedagógico do Colégio São Paulo esclarece a postura da Instituição em relação aos seguintes itens: I – Responsabilidades pedagógicas da direção, coordenação, assessoria pedagógica e professores. II – Avaliação; III – Recuperação e monitoria; IV – Aceleração e avanço de estudos e etapas; V – Conselho de classe; VI – Revisão de resultados e sua tramitação; VII – Advertências e penalidades. VIII – Responsabilidade dos bolsistas. Art. 5º Compete à Direção: I – Orientar as ações pedagógicas esperadas da coordenação, da assessoria e do professorado; II – Dirimir conflitos que não puderam ser solucionados pela Coordenação; III – Dirimir conflitos entre a Coordenação e a Assessoria Pedagógica; IV – Dirimir conflitos entre a Coordenação e os professores; V – Dirimir conflitos entre a Assessoria Pedagógica e os professores; VI – Dirimir conflitos entre funcionários; VII – Decidir quais eventos ocorrerão no ano letivo e delegar tarefas e responsabilidades aos envolvidos. Art. 6º Compete à Coordenação: I – Coordenação Pedagógica: a) Dirimir conflitos não solucionados pela Assessoria Pedagógica; b) Auxiliar os professores em questões pedagógicas em geral; c) Indicar deficiências percebidas nas práticas didáticas dos professores e sugerir melhorias; d) Receber pais/responsáveis e estudantes para colher dúvidas, reclamações, elogios, observações e, especialmente, para orientar pedagogicamente; e) Manter registro dos conselhos de classe, das reuniões com pais/responsáveis e estudantes, professores e de quaisquer informações que julgar úteis para a correta compreensão dos processos de ensino e aprendizagem. 30 f) Sugerir, quando necessário, adequações para as avaliações e documentos elaborados pelos professores, sempre fundamentando as sugestões com os critérios de avaliação constantes do Projeto Político Pedagógico e com a norma culta da língua portuguesa. g) Receber sugestões de eventos e projetos e discutir sua viabilidade com a direção. II – Coordenação Pastoral: a) Entusiasmar os jovens para o projeto de Dom Bosco e para o projeto de sociedade com valores cristãos; b) Orientar as vocações de acordo com a proposta cristã e salesiana; c) Defender e divulgar as ideias cristãs e o monoteísmo, ou seja, realizar apologética cristã; d) Orientar espiritualmente, sempre que possível e necessário, de acordo com os fundamentos cristãos; e) Coordenar e animar a Articulação da Juventude Salesiana, de acordo com a proposta pedagógica de Dom Bosco e com os valores cristãos. §1º A Articulação da Juventude Salesiana – AJS – é parte integrante da pastoral, mas não representa sua integralidade. §2º Compete ao coordenador da pastoral acompanhar e participar dos trabalhos desenvolvidos na AJS, orientando e vistoriando se cumprem com os objetivos institucionais. §3º A AJS poderá contar com assessores e auxiliares, que deverão ser nomeados pela equipe de gestão do colégio. Art. 7º Compete à Assessoria Pedagógica: I – Dirimir conflitos não solucionados pelos professores; II – Realizar a triagem de problemas pedagógicos e demais situações extraordinárias; III – Redigir as atas das reuniões do Conselho de Classe; IV – Redigir e-mails, recados, informativos e demais documentos que devem ser enviados para os estudantes e pais/responsáveis; V – Revisar e corrigir, de acordo com a norma culta da língua portuguesa, os documentos redigidos pelos professores e demais funcionários do colégio, antes que sejam entregues aos estudantes e familiares; VI – Sugerir, quando necessário, adequações para as avaliações e documentos elaborados pelos professores, sempre fundamentando as sugestões com os critérios de avaliação constantes do Projeto Político Pedagógico e com a norma culta da língua portuguesa. 31 Art. 8º Compete aos Professores: I – Ministrar as aulas e ensinar os conteúdos esperados para cada fase. II – Acompanhar o desempenho de seus alunos, elaborando estratégias para majorar e melhorar o seu rendimento. III – Participar dos Conselhos de Classe munidos de informações pertinentes ao desempenho individual de cada aluno, bem como das estratégias pedagógicas utilizadas durante o trimestre ou o ano letivo. IV – Elaborar plano de ensino e de aulas do componente curricular em questão; V – Elaborar, utilizar e descrever os instrumentos avaliativos, bem como seus resultados, de acordo com o PEPS. VI – Participar ativamente dos processos de ensino e aprendizagem, pautando-se nas leis pátrias e na proposta pedagógica salesiana. VII – Abastecer continuamente o diário de classe digital, com o registro da chamada diária, dos conteúdos, das avaliações e da realização dos estudos de recuperação e seus resultados. §1º Compete especificamente aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I realizar avaliação descritiva do professor sobre o processo de ensino e aprendizagem do aluno durante o semestre do ano letivo em questão. §2º Compete ao professor solicitar antecipadamente materiais imprescindíveis para as aulas. §3º Compete ao professor procurar o colégio antecipadamente para propor quaisquer atividades curriculares ou extracurriculares que possam interferir na rotina do estabelecimento de ensino. §4º É dever do professor reportar todas as dificuldades e êxitos relevantes que sejam decorrentes do cotidiano de sala de aula. §5º O professor do Ensino Fundamental II e Médio deverá corrigir as avaliações no prazo de até 7 dias e devolvê-las aos estudantes. Os estudantes devolverão ao professor as avaliações assinadas pelos pais/ responsáveis no prazo de até 7 dias. As avaliações abaixo de 7 serão encaminhadas para a coordenação pedagógica que escaneará as mesmas e no prazo de até 7 dias devolverá ao professor e posteriormente este devolverá ao aluno.